quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

Sugestões de livros


O primeiro livro faz parte de uma coleção, que abrange do 1º ao 5º ano. 
"Projeto Presente ARTE" traz um índice repleto de temas pertinentes e atuais, não só para as aulas de Artes Visuais, mas também para Música, Teatro e Dança. Muito bem ilustrado e com propostas interessantes. 




O segundo livro, "Artes Visuais na educação Inclusiva" conta a história do Instituto Rodrigo Mendes, um dos pioneiros em Artes para portadores de necessidades especiais, que posteriormente tornou-se uma instituição dedicada à Arte Educação Inclusiva. 
Com essa leitura podemos compreender e ampliar os conhecimentos sobre diversos aspectos do ensino de Artes para esse público, que tem se tornado cada vez mais presente em nossas salas de aula.
O fato de possuirmos autonomia na seleção de nossos conteúdos nos dá a oportunidade de buscá-los em diversas fontes e selecionar o que há de mais produtivo para nossa prática. 



Ficha Técnica : 

PROJETO PRESENTE - ARTE.
 Autores: Rosa Iavelberg, Tarcísio Tatit Sapienza e Luciana Arslan. 
Editora Moderna.  
 
ARTES VISUAIS NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA: METODOLOGIAS E PRÁTICAS DO INSTITUTO RODRIGO MENDES.  
Autores: Ana Maria Caira Gitahy, Jospe Cavalhero, Rodrigo Hübner Mendes. 
Editora: Peirópolis.



quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Obrigatoriedade do Ensino de Artes

Comissão quer ensino obrigatório de artes visuais, teatro, música e dança

   
Sergio Vieira23/02/2016, 14h57 - ATUALIZADO EM 23/02/2016, 21h24
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou nesta terça-feira (23) proposta que altera a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) no ponto referente ao ensino de artes. Pelo texto, a música, o teatro, as artes visuais e a dança serão as linguagens que constituirão o componente curricular do ensino de artes.
A matéria é proveniente de um substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD 14/2015) a projeto de lei apresentado pelo então senador Roberto Saturnino (RJ), em 2006. Pela legislação atual, apenas a música é citada como conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, nesse componente curricular.
O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças, incluída a formação dos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. O relator foi o senador Cristovam Buarque (PPS-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016