terça-feira, 3 de maio de 2016

AGORA É REAL...

LEI No 13.278, DE 2 DE MAIO DE 2016 Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26. ................................................................................... .......................................................................................................... § 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo. ..............................................................................................." (NR) Art. 2o O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é de cinco anos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 2 de maio de 2016; 
195o da Independência e 128o da República. 
DILMA ROUSSEFF 
Aloizio Mercadante 
João Luiz Silva Ferreira