Artes visuais, dança, música e teatro podem passar a integrar os currículos dos diversos níveis da educação básica, conforme substitutivo da Câmara dos Deputados (SCD) 14/2015ao PLS 337/2006, aprovado nesta quinta-feira (7) pelo Plenário do Senado. A matéria vai a sanção presidencial.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996) estabelecendo prazo de cinco anos para que os sistemas de ensino promovam a formação de professores para implantação desses componentes curriculares no ensino infantil, fundamental e médio.
A lei já prevê que o ensino da arte, especialmente em suas expressões regionais, seja componente curricular obrigatório na educação básica, “de forma a promover o desenvolvimento cultural dos alunos”.
A proposta original, do ex-senador Roberto Saturnino Braga, explicitava como obrigatório o ensino de música, artes plásticas e artes cênicas. A Câmara alterou para artes visuais, em substituição a "artes plásticas", e incluiu a dança, além da música e do teatro, já previstos no texto, como as linguagens artísticas que deverão estar presentes nas escolas.
Para o relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), Cristovam Buarque (PPS-DF), a essência da proposta foi mantida no substitutivo da Câmara.
– Esse é um projeto que só traz vantagens, que é incluir o ensino da arte nos currículos das escolas. Sem isso, não vamos conseguir criar uma consciência, nem ensinar os nossos jovens a deslumbrar-se com as belezas do mundo, o que é tão importante como fazê-los entender, pela ciência, a realidade do mundo – observou Cristovam, na discussão da matéria em Plenário.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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