LEI No 13.278, DE 2 DE MAIO DE
2016 Altera o § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que
fixa as diretrizes e bases da educação nacional, referente ao ensino da arte. A
PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu
sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O § 6o do art. 26 da Lei no 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 26.
...................................................................................
..........................................................................................................
§ 6o As artes visuais, a dança, a música e o teatro são as linguagens que
constituirão o componente curricular de que trata o § 2o deste artigo.
..............................................................................................."
(NR) Art. 2o O prazo para que os sistemas de ensino implantem as mudanças
decorrentes desta Lei, incluída a necessária e adequada formação dos
respectivos professores em número suficiente para atuar na educação básica, é
de cinco anos. Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de maio de 2016;
195o da Independência e 128o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
João Luiz Silva Ferreira
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